Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (15) confirma a alteração feita no início do mês pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no teto da renda de beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. O decreto 7.825 altera o limite de rendimento da faixa 2 de 3.100,00 reais para 3.275,00 reias. Em reunião realizada no dia 4 de outubro, o Conselho Curador do FGTS aprovou uma série de mudanças no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida. Entre elas a elevação do teto dos valores dos imóveis; a redução da taxa de juros; o aumento do teto de subsídios concedidos pelo programa; e a alteração no teto da faixa 2, de 3,1 mil reais para 3,275 mil reais. A chamada faixa 1 do programa continua com o teto de até 1,6 mil reais de rendimento mensal e a faixa 3 permaneceu em até 5 mil reais.
